maio 9, 2022
SÃO PAULO (9/MAIO/2022) – O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou os benefícios da convenção coletiva a um trabalhador que se recusou a contribuir financeiramente com o sindicato de sua categoria. Na sentença, o juiz não reconheceu o direito do trabalhador quanto às verbas que cobrava da antiga empresa.
O trabalhador do setor de transportes entrou com ação trabalhista contra a sua antiga empresa pleiteando verbas rescisórias, que achava ter direito. Na mesma ação, pedia a devolução das contribuições assistenciais e confederativas porque não tinha concordado com os descontos quando estava empregado.
O magistrado considerou correta a devolução das contribuições. No item seguinte da sentença, o magistrado decidiu que esse trabalhador não tinha direito ao que pleiteava, pois o constava de convenção coletiva de trabalho (CCT), firmada pelo sindicato que o representa.
A decisão do magistrado foi tomada há cerca de três anos, dois depois da aprovação da reforma trabalhista que acabou com as contribuições compulsórias aos sindicatos. Diante da sentença do juiz da 30ª Vara do Trabalho, o advogado Douglas Martins, do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport), explica no vídeo abaixo decisão do magistrado e a importância de o trabalhador ser sindicalizado. Veja o vídeo:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
Informamos a todos que, juntamente com o Sindicato Patronal, fechamos o acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho para 2026.
O índice acordado para o reajuste nos salários, piso salarial e vale refeição ficou em 6% (seis por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Mais uma vez, conseguimos manter a sequência de reajuste nos salários acima do índice da inflação oficial do País, que em 2025 fechou em 3,90%, ou seja, 2,10 % acima do INPC 2025.
O INPC é o índice usado para reajuste de salários.
Agradecemos a todos os filiados que tem colaborado e confiado no trabalho sério que temos feito em prol de toda a categoria, indistintamente.
A 75 anos representamos unicamente os interesses e as necessidades da categoria dos empregados em distribuidoras de filmes cinematográficos de São Paulo, sem nenhum vínculo com partidos políticos, federações ou qualquer tipo de associações que venham a desabonar a integridade desta entidade, o que preservamos ao longo de nossa história.
A íntegra da CCT 2026, estará disponível para consulta em nosso site a partir do próximo dia 13 de Janeiro.
Em nosso site: www.sindicatonatela.com.br, você poderá também conhecer todos os benefícios oferecidos pelo sindicato, aos filiados contribuintes.
Caso necessite de atendimento, entre em contato conosco, preferencialmente no e-mail:
homologacao@sindicatonatela.com.br
Diretoria