Resumo:
8/1/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram) contra a extinção de ação apresentada para discutir reajustes salariais de seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST de que somente os sindicatos de trabalhadores podem ajuizar esse tipo de ação, porque seu propósito é obter melhores condições de trabalho.
Em dezembro de 2021, o Sindiceram entrou na Justiça alegando que não tinha condições de atender à pauta de reivindicações dos trabalhadores, que estaria “divorciada da realidade econômica e social brasileira”, sobretudo na conjuntura da pandemia da covid-19. Na falta de consenso, pediu que a Justiça do Trabalho validasse os aumentos e as condições propostas pelas empresas numa lista de cláusulas.
O processo, porém, foi extinto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a falta de consenso, por si só, não dá à classe patronal a prerrogativa de buscar uma solução unilateral por meio da Justiça. O fundamento é que as empresas, na prática, têm poder para fazer essas concessões aos seus empregados.
Empresas podem conceder reajustes espontaneamente
No recurso ao TST, o Sindiceram insistiu na tese de que, no caso dos sindicatos de empresas, o interesse no dissídio coletivo não se resumiria a conceder vantagens ou benefícios econômicos aos seus empregados, mas chegar a um reajuste razoável e a algumas concessões que a legislação condiciona à concordância do sindicato de trabalhadores.
A relatora, ministra Kátia Arruda, citou diversos precedentes da SDC que tratam da ilegitimidade das entidades patronais nesses casos. Conforme a jurisprudência predominante no TST, a categoria econômica não tem interesse processual (necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, uma vez que, em tese, pode espontaneamente conceder a seus empregados qualquer vantagem. No caso de reduzirem direitos, cabe aos sindicatos de trabalhadores promover greves ou levar o conflito à Justiça.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: ROT-1037-72.2021.5.12.0000
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
Informamos a todos que, juntamente com o Sindicato Patronal, fechamos o acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho para 2026.
O índice acordado para o reajuste nos salários, piso salarial e vale refeição ficou em 6% (seis por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Mais uma vez, conseguimos manter a sequência de reajuste nos salários acima do índice da inflação oficial do País, que em 2025 fechou em 3,90%, ou seja, 2,10 % acima do INPC 2025.
O INPC é o índice usado para reajuste de salários.
Agradecemos a todos os filiados que tem colaborado e confiado no trabalho sério que temos feito em prol de toda a categoria, indistintamente.
A 75 anos representamos unicamente os interesses e as necessidades da categoria dos empregados em distribuidoras de filmes cinematográficos de São Paulo, sem nenhum vínculo com partidos políticos, federações ou qualquer tipo de associações que venham a desabonar a integridade desta entidade, o que preservamos ao longo de nossa história.
A íntegra da CCT 2026, estará disponível para consulta em nosso site a partir do próximo dia 13 de Janeiro.
Em nosso site: www.sindicatonatela.com.br, você poderá também conhecer todos os benefícios oferecidos pelo sindicato, aos filiados contribuintes.
Caso necessite de atendimento, entre em contato conosco, preferencialmente no e-mail:
homologacao@sindicatonatela.com.br
Diretoria