Empresa NÃO pode orientar NEM auxiliar empregado em oposição ao sindicato
A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT
A Orientação n⁰ 13 do Ministério Público do Trabalho define que é ilegal que empresas orientem ou auxiliem de qualquer forma os seus funcionários a apresentarem carta de oposição à contribuição negocial ou assistencial aos sindicatos, considerado ato contra o direito e a liberdade sindical
A orientação do MPT indica que qualquer tipo de auxílio dado por uma empresa aos empregados para se opor à contribuição assistencial é considerado um ato contra o direito e a liberdade sindical.
Entre os atos antissindicais, estão:
• Coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ao desconto de contribuições sindicais
• Exigir, impor ou condicionar a forma, tempo ou modo do exercício da oposição
• Orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato
Se for verificada alguma dessas condutas, a empresa pode ser processada judicialmente e multada pelo MPT. Basta que um empregado testemunhe o auxílio da empresa para que o processo seja aberto.
O MPT atua para combater a discriminação no trabalho, assegurar a igualdade de oportunidades e formalizar os contratos de trabalho.
Portanto, recomendamos cuidado!
Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato dos empregados para explicações.
Clique e veja íntegra da Orientação n⁰ 13 do Ministério Público do Trabalho
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
Informamos a todos que, juntamente com o Sindicato Patronal, fechamos o acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho para 2026.
O índice acordado para o reajuste nos salários, piso salarial e vale refeição ficou em 6% (seis por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Mais uma vez, conseguimos manter a sequência de reajuste nos salários acima do índice da inflação oficial do País, que em 2025 fechou em 3,90%, ou seja, 2,10 % acima do INPC 2025.
O INPC é o índice usado para reajuste de salários.
Agradecemos a todos os filiados que tem colaborado e confiado no trabalho sério que temos feito em prol de toda a categoria, indistintamente.
A 75 anos representamos unicamente os interesses e as necessidades da categoria dos empregados em distribuidoras de filmes cinematográficos de São Paulo, sem nenhum vínculo com partidos políticos, federações ou qualquer tipo de associações que venham a desabonar a integridade desta entidade, o que preservamos ao longo de nossa história.
A íntegra da CCT 2026, estará disponível para consulta em nosso site a partir do próximo dia 13 de Janeiro.
Em nosso site: www.sindicatonatela.com.br, você poderá também conhecer todos os benefícios oferecidos pelo sindicato, aos filiados contribuintes.
Caso necessite de atendimento, entre em contato conosco, preferencialmente no e-mail:
homologacao@sindicatonatela.com.br
Diretoria