maio 9, 2022
SÃO PAULO (9/MAIO/2022) – O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou os benefícios da convenção coletiva a um trabalhador que se recusou a contribuir financeiramente com o sindicato de sua categoria. Na sentença, o juiz não reconheceu o direito do trabalhador quanto às verbas que cobrava da antiga empresa.
O trabalhador do setor de transportes entrou com ação trabalhista contra a sua antiga empresa pleiteando verbas rescisórias, que achava ter direito. Na mesma ação, pedia a devolução das contribuições assistenciais e confederativas porque não tinha concordado com os descontos quando estava empregado.
O magistrado considerou correta a devolução das contribuições. No item seguinte da sentença, o magistrado decidiu que esse trabalhador não tinha direito ao que pleiteava, pois o constava de convenção coletiva de trabalho (CCT), firmada pelo sindicato que o representa.
A decisão do magistrado foi tomada há cerca de três anos, dois depois da aprovação da reforma trabalhista que acabou com as contribuições compulsórias aos sindicatos. Diante da sentença do juiz da 30ª Vara do Trabalho, o advogado Douglas Martins, do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport), explica no vídeo abaixo decisão do magistrado e a importância de o trabalhador ser sindicalizado. Veja o vídeo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CINEMATOGRÁFICOS, DVDS E BLUE RAY PARA CINEMAS, TELEVISÃO E LOCADORAS NO
ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 62.249.404/0001-70, convoca sócios e filiados, quites com suas
obrigações com o sindicato, a participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 10
de Abril de 2025 às 11:00h, em primeira convocação ou às 11:30h, em segunda convocação com
qualquer número de presentes para tratarmos das seguintes ordens do dia:
a) Aprovação do Balanço Patrimonial de 2024, e parecer do conselho fiscal.
Local Sede: Rua do Triunfo, 134 – 8º andar – sala 89 – Sta. Efigênia-SP.
WALDOMIRO DE BARROS SARLI – Presidente
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(11) 3121-5555