Marinho: Trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar contribuição obrigatória ao sindicato
Em entrevista à CNN, ministro do Trabalho e Emprego argumentou que empregado não abriria mão de benefícios do acordo coletivo e, portanto, não deveria ter direito à recusa
Luiz Marinho em entrevista à CNNReprodução/CNN
Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (5), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar a contribuição sindical obrigatória.
Para o ministro, em uma organização coletiva, as decisões devem ser tomadas da mesma forma.
“A decisão, na minha opinião, deveria ser tomada nas assembleias de trabalhadores e de empregadores, eles decidem. Portanto, não caberia direito individual em mandar uma ‘cartinha’, por exemplo, se recusando a contribuir. Até porque esse trabalhador abriria mão dos benefícios do acordo coletivo? Do aumento do salário, das cláusulas sociais, da proteção ao trabalho? Evidentemente que não”, afirmou. Marinho comparou a decisão individual dos trabalhadores com a contribuição das empresas para o Sistema S — obrigatório para as companhias.
“As empresas podem também dizer: ‘eu não quero contribuir com o Sistema S’, por exemplo? Evidentemente que não”, argumentou.
Para o ministro, a decisão da recusa de forma individual não é “legítima” e nem “democrática”.
O ministro enfatizou que o Imposto Sindical não irá retornar, mas disse que a Contribuição Negocial — uma espécie de retribuição do trabalhador às conquistas salariais obtidas pelos sindicatos — continua em debate.
Luiz Marinho
Ministério do Trabalho e Emprego
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
Informamos a todos que, juntamente com o Sindicato Patronal, fechamos o acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho para 2026.
O índice acordado para o reajuste nos salários, piso salarial e vale refeição ficou em 6% (seis por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Mais uma vez, conseguimos manter a sequência de reajuste nos salários acima do índice da inflação oficial do País, que em 2025 fechou em 3,90%, ou seja, 2,10 % acima do INPC 2025.
O INPC é o índice usado para reajuste de salários.
Agradecemos a todos os filiados que tem colaborado e confiado no trabalho sério que temos feito em prol de toda a categoria, indistintamente.
A 75 anos representamos unicamente os interesses e as necessidades da categoria dos empregados em distribuidoras de filmes cinematográficos de São Paulo, sem nenhum vínculo com partidos políticos, federações ou qualquer tipo de associações que venham a desabonar a integridade desta entidade, o que preservamos ao longo de nossa história.
A íntegra da CCT 2026, estará disponível para consulta em nosso site a partir do próximo dia 13 de Janeiro.
Em nosso site: www.sindicatonatela.com.br, você poderá também conhecer todos os benefícios oferecidos pelo sindicato, aos filiados contribuintes.
Caso necessite de atendimento, entre em contato conosco, preferencialmente no e-mail:
homologacao@sindicatonatela.com.br
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