Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.
A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.
A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas. “[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação
do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.
Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.
Em São Paulo, reajuste só para sindicalizados, Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.
Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
Informamos a todos que, juntamente com o Sindicato Patronal, fechamos o acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho para 2026.
O índice acordado para o reajuste nos salários, piso salarial e vale refeição ficou em 6% (seis por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Mais uma vez, conseguimos manter a sequência de reajuste nos salários acima do índice da inflação oficial do País, que em 2025 fechou em 3,90%, ou seja, 2,10 % acima do INPC 2025.
O INPC é o índice usado para reajuste de salários.
Agradecemos a todos os filiados que tem colaborado e confiado no trabalho sério que temos feito em prol de toda a categoria, indistintamente.
A 75 anos representamos unicamente os interesses e as necessidades da categoria dos empregados em distribuidoras de filmes cinematográficos de São Paulo, sem nenhum vínculo com partidos políticos, federações ou qualquer tipo de associações que venham a desabonar a integridade desta entidade, o que preservamos ao longo de nossa história.
A íntegra da CCT 2026, estará disponível para consulta em nosso site a partir do próximo dia 13 de Janeiro.
Em nosso site: www.sindicatonatela.com.br, você poderá também conhecer todos os benefícios oferecidos pelo sindicato, aos filiados contribuintes.
Caso necessite de atendimento, entre em contato conosco, preferencialmente no e-mail:
homologacao@sindicatonatela.com.br
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