A Receita Federal reafirmou, através do Diário Oficial da União desta desta segunda-feira (18), que valores recebidos em indenizações por rescisão de contrato de trabalho por estabilidade constituem rendimentos isentos do imposto sobre a renda. A publicação teve como objetivo apresentar solução para a Consulta nº 3.009, realizada no último dia 12 de março. A estabilidade provisória garante a respectivos empregados o direito ao trabalho. De maneira resumida, tais empregados só podem ser dispensados por justa causa ou força maior – caso contrário, recebem uma indenização do empregador, podendo ser reintegrados à função pelo Poder Judiciário. São privilegiados pela causa gestantes (do início da gravidez até cinco meses após o parto); empregados afastados por doenças ou acidentes (até um ano após o retorno à função); e dirigentes sindicais, de cooperativas e membros da Cipa (desde a data da candidatura até um ano após o fim do mandato). Em casos específicos (via acordo firmado em convenção coletiva entre empresa e sindicato), trabalhadores próximos à aposentadoria também possuem o direito assegurado. A decisão tem como dispositivos legais o art. 7º (incisos I e XXVI) da Constituição Federal, o art. 35 (inciso III, alínea C) do Regulamento do IR e o art. 496 do Decreto-Lei nº 5.452/1943.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
Informamos a todos que, juntamente com o Sindicato Patronal, fechamos o acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho para 2026.
O índice acordado para o reajuste nos salários, piso salarial e vale refeição ficou em 6% (seis por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Mais uma vez, conseguimos manter a sequência de reajuste nos salários acima do índice da inflação oficial do País, que em 2025 fechou em 3,90%, ou seja, 2,10 % acima do INPC 2025.
O INPC é o índice usado para reajuste de salários.
Agradecemos a todos os filiados que tem colaborado e confiado no trabalho sério que temos feito em prol de toda a categoria, indistintamente.
A 75 anos representamos unicamente os interesses e as necessidades da categoria dos empregados em distribuidoras de filmes cinematográficos de São Paulo, sem nenhum vínculo com partidos políticos, federações ou qualquer tipo de associações que venham a desabonar a integridade desta entidade, o que preservamos ao longo de nossa história.
A íntegra da CCT 2026, estará disponível para consulta em nosso site a partir do próximo dia 13 de Janeiro.
Em nosso site: www.sindicatonatela.com.br, você poderá também conhecer todos os benefícios oferecidos pelo sindicato, aos filiados contribuintes.
Caso necessite de atendimento, entre em contato conosco, preferencialmente no e-mail:
homologacao@sindicatonatela.com.br
Diretoria