Resumo:
8/1/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram) contra a extinção de ação apresentada para discutir reajustes salariais de seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST de que somente os sindicatos de trabalhadores podem ajuizar esse tipo de ação, porque seu propósito é obter melhores condições de trabalho.
Em dezembro de 2021, o Sindiceram entrou na Justiça alegando que não tinha condições de atender à pauta de reivindicações dos trabalhadores, que estaria “divorciada da realidade econômica e social brasileira”, sobretudo na conjuntura da pandemia da covid-19. Na falta de consenso, pediu que a Justiça do Trabalho validasse os aumentos e as condições propostas pelas empresas numa lista de cláusulas.
O processo, porém, foi extinto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a falta de consenso, por si só, não dá à classe patronal a prerrogativa de buscar uma solução unilateral por meio da Justiça. O fundamento é que as empresas, na prática, têm poder para fazer essas concessões aos seus empregados.
Empresas podem conceder reajustes espontaneamente
No recurso ao TST, o Sindiceram insistiu na tese de que, no caso dos sindicatos de empresas, o interesse no dissídio coletivo não se resumiria a conceder vantagens ou benefícios econômicos aos seus empregados, mas chegar a um reajuste razoável e a algumas concessões que a legislação condiciona à concordância do sindicato de trabalhadores.
A relatora, ministra Kátia Arruda, citou diversos precedentes da SDC que tratam da ilegitimidade das entidades patronais nesses casos. Conforme a jurisprudência predominante no TST, a categoria econômica não tem interesse processual (necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, uma vez que, em tese, pode espontaneamente conceder a seus empregados qualquer vantagem. No caso de reduzirem direitos, cabe aos sindicatos de trabalhadores promover greves ou levar o conflito à Justiça.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: ROT-1037-72.2021.5.12.0000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CINEMATOGRÁFICOS, DVDS E BLUE RAY PARA CINEMAS, TELEVISÃO E LOCADORAS NO
ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 62.249.404/0001-70, convoca sócios e filiados, quites com suas
obrigações com o sindicato, a participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 10
de Abril de 2025 às 11:00h, em primeira convocação ou às 11:30h, em segunda convocação com
qualquer número de presentes para tratarmos das seguintes ordens do dia:
a) Aprovação do Balanço Patrimonial de 2024, e parecer do conselho fiscal.
Local Sede: Rua do Triunfo, 134 – 8º andar – sala 89 – Sta. Efigênia-SP.
WALDOMIRO DE BARROS SARLI – Presidente
www.luzpublicidade.com.br
(11) 3121-5555